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Pela Garantia à Liberdade de Cátedra

A liberdade de cátedra, ou a liberdade de ensino, nada mais é que um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; enfim, é a liberdade plena que os professores possuem de discutir diversos assuntos que entendam impor-tantes para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos.

A legislação brasileira garante a liberdade de cátedra das professoras e dos professores: Consti-tuição Federal: Art. 206- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... II- li-berdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (…).

No entanto, neste momento de intolerância, de cultivo à violência, de fakenews, de Bolsodória, em nome do combate à "doutrinação política ideológica em sala de aula”, muitos dirigentes po-líticos e muitos dirigentes escolares passam a perseguir, discriminar e assediar qualquer pessoa que não se enquadram no seu espectro ideológico.

É o que vem acontecendo no Estado de São Paulo e em Mogi das Cruzes.

O governo Doria e seu secretário da Educação Rossieli Soares da Silva vêm fazendo de tudo para impor o Projeto de Ensino Integral – PEI, mesmo que suas orientações destruam a democracia e o respeito a pluralidade de ideias.

Aqui em nossa cidade, vários casos de desrespeito, de pressão e de assédio vêm ocorrendo. Mesmo que o Conselho de Escola – instância máxima de decisão de uma unidade escolar, decida pela não implantação da PEI a direção da escola, com o consentimento da dirigente regional e da da Secretaria de Educação, a Escola de Ensino Integral vem sendo imposta. Mais do que isso: Arruma-se um professor/professora para ser acusado/a de fazer doutrinação política ideológica e inicia-se uma perseguição, um assédio, com pressões e com ameaças de processos administrati-vos.

Nós, abaixo assinados, não aceitamos essa conduta. Exigimos, imediatamente, a garantia da de-cisão dos Conselhos de classe, a suspensão de todos os atos de perseguição, de assédio e de ameaças e a averiguação desses crimes, com encaminhamentos para os criminosos dentro da lei.

224 pessoas encamparam essa iniciativa.

Participe você também!
  • Iolanda Pereira do Nascimento
    Sp

    Assinou

  • Cibelle Cristina Siqueira Campos
    Sp

    Assinou

  • Sandra Filomena Bini
    Sp

    Assinou

  • Paulo Loffredo
    Sp

    Assinou

  • Cirilo Abe Barreto
    Sp

    Assinou

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